Declaração de voto de Cláudia Soutinho, membro da Comissão Federativa de Jurisdição do PS Porto
“Não me revendo na argumentação, na conclusão e na proposta de decisão relativa ao processo disciplinar instaurado contra o militante Bruno Santos na sequência de queixa apresentada pelo camarada Eduardo Vítor Rodrigues, voto contra a proposta de expulsão.
Na verdade, entendo que os factos relatados consubstanciam um delito de opinião e não uma violação dos deveres de militância em sentido estrito plasmados, quer nos Estatutos, quer no Regulamento Processual e Disciplinar do Partido Socialista. Ainda que algumas declarações do Arguido possam ser passíveis de procedimento criminal pela forma como foram proferidas, julgo que é nessa sede que devem ser avaliadas e não em sede disciplinar de militância. O Arguido emitiu opiniões sobre decisões do camarada Eduardo Vítor Rodrigues enquanto Presidente da Câmara o que não é inédito dentro de um partido plural e democrático como o PS. Por outro lado, as testemunhas relatam como sendo factos ocorrências que carecem de prova e que não são, por nenhum outro meio de prova que não a testemunhal, confirmadas ao longo de todo o processo.
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