A Cour de Cassation de Paris deu provimento, na semana passada, ao recurso de uma decisão judicial que ilibava o animador Laurent Ruquier de ter cometido, no seu programa de televisão “On N’Est Pas Couché” (FR2), uma difamação, ao exibir, entre outros cartazes eleitorais imaginários publicados no Charlie Hebdo, um cartoon que comparava Marine Le Pen a um fumegante cagalhão (“étron”). Não obstante a decisão recorrida ter salientado que Ruquier, ao mostrar todos os cartazes e afirmando «c’est satirique, c’est Charlie Hebdo», se distanciara daquele cartaz específico – não tendo por isso cometido uma infracção penal, a mais alta instância judicial francesa considerou que os limites da liberdade de expressão do apresentador foram no caso ultrapassados, ordenando um terceiro julgamento, com recomposição dos juízes, pela Cour d’ Appel de Paris.
Noutro recurso antes interposto pela mesma senhora, a Cassação tinha reconhecido que o humorista Nicolas Bedos, ao tratar, num polémico apontamento de humor publicado no semanário Marianne, Marine Le Pen por “cadela fascistóide” (“salope fascisante”), não ultrapassara os limites da liberdade de expressão. Le Pen contestava, bem entendido, apenas o uso do substantivo “salope”, no qual não se revê, e não do adjectivo “fascisante”.
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