-A prudência aconselharia a esperar duas semanas para perceber os contornos do imposto extraordinário anunciado hoje pelo 1º ministro hoje no Parlamento. No entanto, já que o Jorge em post anterior pega no tema, eu aproveito para acrescentar algumas questões técnicas.
-O IRS é um imposto anual, pelo que aumentar o valor da retenção na fonte num determinado mês, teria um efeito diluído no final do ano, quando se apuram a totalidade das contas. Criar outro imposto que não o IRS, fará pressupor que este não sofrerá alterações. Passemos à frente das pessoas que auferem baixos rendimentos e se encontram isentas, certamente que não será muito penalizador para alguém que tenha um salário de 500 Euros, pagar 7,50 Euros, aos que ganham 485 Euros a medida não será aplicável. Mas peguemos no exemplo de alguém que aufere 1000 Euros, já se encontra sujeito a IRS, que será retido na fonte, como em qualquer outro mês, mais segurança social, sofrendo ainda um corte de 257,50 Euros, irá receber cerca de metade do salário em termos práticos.
-À partida teremos assim grande parte da população a receber apenas um valor líquido aproximado ao SMN como subsídio de Natal. É fazerem contas. Mas aguardo pela apresentação da medida em concreto, para perceber se estarei enganado, temo que não.
-Devo no entanto acrescentar com o princípio de flat tax a partir de determinado rendimento, em sede de IRS, mas nunca 50% e sem dupla tributação, ao invés do que parece ser o caso.
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