Estar arguido é uma situação que pode acontecer a um qualquer de nós. Ser arguido num determinado processo requer que haja fundadas razões e dá um conjunto de condições de defesa que só são usufruíveis se se estiver nessa condição.
É, pois, o Estado de Direito a funcionar. Não há mal nenhum ser arguido e até prova em contrário todos são inocentes.
Outra coisa muito diferente é um arguido concorrer a um cargo público seja de nomeação seja por eleição. Porque estas funções requerem antes de tudo, credibilidade. Se uma pessoa está sujeita à suspeição desde logo fica fragilizada no que, para ela, é a característica mais importante.
Isto é indesmentível, e não se percebe porque a Lei não acolhe este argumento. Poderá dizer-se que se assim fosse não haveria governo ou Assembleia ou Executivo camarário que chegasse ao fim do mandato. É certo, pois então gradue-se as circunstâncias. Se estiver a exercer só sairá se for considerado culpado, se for para concorrer basta estar arguido.
Há uma terceira questão talvez a mais importante. O eleitor não pode exercer o seu direito de escrutínio e “individualizar” os nomes que não quer ver eleitos. Se há quem eleja “isaltinos” e “felgueiras” só podemos lamentar o baixo nível de exigência desses eleitores, mas que os eleitores conscientes e exigentes não possam impedir a eleição de quem , a coberto de uma lista partidária, passa sem o seu apoio é profundamente lamentável.
Aqui está uma medida que muito contribuiria para a limpeza do balneário!















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