Tem lógica. Que se case pela igreja quem é da igreja. Claro que assim menos gente se vai casar pela igreja (o número de casamentos civis em Portugal já ultrapassa o número de casamentos religiosos), o que prejudica o negócio. Mas isso é problema deles, e há sempre generosas fontes de rendimentos, tipo Fátima.
Adenda: comentário de ASF, que dá outro tom à notícia:
Bastaram-me 15 minutos de pesquisa para perceber que isto não passou de uma peça de mau jornalismo do “i”
1. O Código Canónico (C. C.) já permitia o casamento entre uma pessoa baptizada e uma não baptizada antes desta modificação. Depois desta modificação continua a permiti-lo. São os chamados casamentos mistos (artigos 1124 e seguintes). A grande diferença relativamente ao casamento entre dois baptizados é que para se celebrar um casamento com um não baptizado tem de se obter autorização da Igreja.
2. Foram alterados três artigos (1086, 1117, 1124) relativos ao casamento entre uma pessoa baptizada e outra não baptizada. Mas as alterações dizem respeito a um pormenor relativo apenas às pessoas anteriormente ligadas à Igreja Católica e que se separaram da mesma através de um acto formal. O resto (basicamente, o que escrevi no ponto 1) mantém-se.
Conclusão: mais um exemplo de mau jornalismo; há que estar atento ao que se lê, mesmo se a notícia ataca a Igreja Católica…
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