Santana Castilho *
1. A portaria nº292-A/2012 cria “cursos vocacionais” no ensino básico. Formalmente, caiu a intenção arrepiante de obrigar crianças de tenra idade a aprender um ofício. Mas tudo está ordenado para produzir o mesmo efeito. O diploma está abaixo do medíocre: redigido em Português pobre, tecnicamente deplorável quanto à substância, pejado de intenções de parcerias e protocolos indefinidos, não passa de uma nova versão dos Cursos de Educação e Formação, de má memória. O alvo confessado são os que chumbam mais que duas vezes. A razão por que chumbam não interessa. O cinismo não se disfarça quando se fala de crianças de 13 anos a “optarem” por um destino de vida. O acto falhado radica na qualificação de “regular” para o outro ensino, o intelectual, deixando a este, por antinomia óbvia, a condição de “irregular”. Que diria Crato, do “Plano Inclinado”, dos disparates que Crato, ministro, escreveu no artigo 9º da portaria? Que será “avaliação modular”? A que título, quando estatui sobre avaliação, confunde com ela considerações metodológicas e didácticas? Que brincadeira é aquela de quatro relatórios finais, a serem redigidos por crianças do ensino básico, que chumbaram duas ou três vezes, certamente a Português, como instrumento central de uma presumível classificação, a que ministro chama avaliação? Onde fica o seu rigor, com a trapalhada que consagra nos artigos 10º e 11º? Se o aluno se contentar em ficar por ali, o que fez “habilita”. Se quiser ir para o tal ensino “regular”, o que fez já não habilita? [Read more…]













Recent Comments