[Rui Naldinho]
Os advogados a quem cabe a tarefa de defender os seus constituintes nos inúmeros processos que decorrem nos tribunais portugueses são muitas vezes acusados, e bem, pelos Órgãos de Justiça, em especial pelos Juízes que nos Tribunais vão julgando esses processos, de utilizarem com frequência expedientes dilatórios, cujo único fim é atrasar o julgamento no tempo, para que a decisão final do mesmo, com ou sem condenação, o seguro morreu de velho, recaia já fora de tempo.
Como analfabeto nestas matérias do Direito, eu fui ler o que significava o termo jurídico, expediente dilatório.
Expressão jurídica que se traduz na utilização do expediente (despachos, petições, requerimentos, ofícios) desonestamente usado pela parte, sem intuito sério ou construtivo, sem cabimento processual, que visa apenas torpedear e retardar o prosseguimento da acção, entorpecer a sua normal tramitação e a realização da justiça.
Olhando para a forma como o Ministério Público tem conduzido todo este Processo da Operação Marquês, desde a fase de investigação à fase de instrução, com sucessivos pedidos de prorrogação de prazos, largamente ultrapassados, para a conclusão do mesmo, sem que haja uma acusação formal dos arguidos, ou o arquivamento do processo se for caso disso, falta muito pouco para os quatro anos, fico com a sensação de que estou a ver o filme ao contrário. Ou seja, quem parece estar a criar expedientes dilatórios é o Ministério Público, que não encontra maneira de acusar Sócrates, Salgado, Vara e tantos outros, com provas sólidas. Posso até estar errado. Mas sou livre de pensar desta forma, perante aquilo que vejo. [Read more…]























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