Recebi por mail e aproveito para passar a mensagem:
“Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, por vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo… no entanto e conforme a *Lei 24/2007 , a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas …(tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”.
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