De acordo com uma antiga Recomendação do Conselho de Europa e ao abrigo da Directiva sobre Serviços de Comunicação Social Audiovisual e da Lei da Televisão, o governo publica anualmente uma lista dos “acontecimentos de interesse generalizado do público” que não podem ser apropriados por operadores de televisão cujas emissões sejam pagas. A ideia é permitir que o valor económico de determinados eventos não seja explorado em detrimento do interesse que suscitam no grande público, permitindo aos operadores de televisão free-to-air de âmbito nacional solicitar aos canais por subscrição detentores dos respectivos direitos de transmissão, a preços não especulativos, o acesso à transmissão televisiva desses acontecimentos.
As características e o valor económico dos espectáculos desportivos fazem deles candidatos preferenciais a integrar aquela lista, sendo o futebol o que concita a maior adesão popular. Não estranha por isso que cerca de metade dos eventos habitualmente listados se refira ao futebol, sendo a parte restante preenchida com outras provas desportivas com tradição em Portugal (Volta a Portugal em Bicicleta) ou que envolvam a participação de atletas portugueses (nos jogos olímpicos, todas as participações; nos campeonatos da Europa e do Mundo das diversas modalidades desportivas, as participações na fase final; nas outras competições internacionais oficiais entre clubes nas modalidades de andebol, basquetebol, hóquei em patins e voleibol, apenas as finais). Os únicos eventos não desportivos integrados usualmente nestas listas são as cerimónias de abertura e de encerramento… dos jogos olímpicos. [Read more…]























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